1. Objetivo

Visando otimizar a remessa e recebimento dos produtos adquiridos por seus clientes e parceiros, a DL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA apresenta o presente regulamento para estabelecer procedimentos a serem seguidos para garantir eficácia das entregas.

2. Disposições Gerais
Ao receber os produtos em seu estabelecimento, é essencial que o CLIENTE/REVENDEDOR realize prévia inspeção da(s) caixa(s) e do(s) lacre(s) de proteção a fim de constatar a integridade destes.

Caso o CLIENTE/REVENDEDOR verifique na(s) caixa(s) a presença de qualquer aspecto fora da normalidade, recomendamos que a entrega do material divergente seja recusada com a ressalva detalhada no CTE para apuração interna da ocorrência. As demais caixas verificadas, que estejam conformes, poderão ser recebidas normalmente.

A(s) caixa(s) e/ou palete(s) recebidos pelo CLIENTE/REVENDEDOR devem ser abertos na presença do motorista da transportadora contratada pela DL.

Constatado pelo CLIENTE/REVENDEDOR a existência de alguma irregularidade, a situação deverá ser comprovada preferencialmente através de fotografias e/ou filmagens, devendo o CLIENTE/REVENDEDOR, se possível, disponibilizar as imagens de seu sistema interno de segurança para averiguações e providências por parte da DL.

Quando a caixa contém o lacre da transportadora, não é considerado volume lacrado e sim violado.
Quando do aceite da entrega, com ressalva no CTE, o CLIENTE/REVENDEDOR deverá
fornecer para a DL o IMEI/número de série do produto recebido.

É obrigação do CLIENTE/REVENDEDOR verificar se o conteúdo das embalagens confere com a quantidade e as características dos itens discriminados no pedido e na nota fiscal.
Havendo qualquer inconformidade quanto à quantidade e/ou natureza dos itens entregues, tal ocorrência deverá constar sob ressalva no CTE, caso contrário, a DL reserva-se o direito de não computar os itens faltantes para efeito de pagamento, bem como recusar a Nota de Devolução emitida pelo CLIENTE/REVENDEDOR.

O CLIENTE/REVENDEDOR é inteiramente responsável pela conferência dos produtos no momento da entrega e deverá contar com equipe treinada para seguir os procedimentos de praxe aliados às práticas definidas na presente política a fim de colaborar ao máximo com a eficácia das entregas.

Assinado o canhoto de entrega, o CLIENTE/REVENDEDOR aceita o conteúdo entregue na exata discriminação do pedido e da nota fiscal de entrega, ressalvados os casos de eventual acionamento de garantia por funcionalidade conforme previsão legal.

3. Recusa de produtos
A recusa poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • Embalagem aberta, molhada, violada ou avariada;
  • Produto avariado;
  • Produto em desacordo com o pedido de compra (quantidade de produtos
    adquiridos e recebidos)
  • Falta de acessórios;
  • Ausência de Nota Fiscal (DANFE).
  • Lacre da transportadora
Nos casos de recusa de produtos, o CLIENTE deverá anotar o motivo da recusa no verso do CTE e notificar a Logística através do e-mail logistica3@dl.com.brEm caso de problemas com a entrega, a canal de logística (tel: 35 3473-4200 – Ramal 313) deve ser acionado imediatamente, preferencialmente com o motorista ainda no recinto.

Havendo recebimento do pedido mesmo contendo alguma das ocorrências listadas, a DL não se responsabiliza pelo ressarcimento do item em desacordo.

Firmamos nosso compromisso na busca constante de melhorias e contamos com sua ajuda!

Grato de vosso entendimento,

A Diretoria

30/04/2020

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