1. Objetivo
Visando otimizar a remessa e recebimento dos produtos adquiridos por seus clientes e parceiros, a DL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA apresenta o presente regulamento para estabelecer procedimentos a serem seguidos para garantir eficácia das entregas.
2. Disposições Gerais
Ao receber os produtos em seu estabelecimento, é essencial que o CLIENTE/REVENDEDOR realize prévia inspeção da(s) caixa(s) e do(s) lacre(s) de proteção a fim de constatar a integridade destes.
Caso o CLIENTE/REVENDEDOR verifique na(s) caixa(s) a presença de qualquer aspecto fora da normalidade, recomendamos que a entrega do material divergente seja recusada com a ressalva detalhada no CTE para apuração interna da ocorrência. As demais caixas verificadas, que estejam conformes, poderão ser recebidas normalmente.
A(s) caixa(s) e/ou palete(s) recebidos pelo CLIENTE/REVENDEDOR devem ser abertos na presença do motorista da transportadora contratada pela DL.
Constatado pelo CLIENTE/REVENDEDOR a existência de alguma irregularidade, a situação deverá ser comprovada preferencialmente através de fotografias e/ou filmagens, devendo o CLIENTE/REVENDEDOR, se possível, disponibilizar as imagens de seu sistema interno de segurança para averiguações e providências por parte da DL.
Quando a caixa contém o lacre da transportadora, não é considerado volume lacrado e sim violado.
Quando do aceite da entrega, com ressalva no CTE, o CLIENTE/REVENDEDOR deverá
fornecer para a DL o IMEI/número de série do produto recebido.
É obrigação do CLIENTE/REVENDEDOR verificar se o conteúdo das embalagens confere com a quantidade e as características dos itens discriminados no pedido e na nota fiscal.
Havendo qualquer inconformidade quanto à quantidade e/ou natureza dos itens entregues, tal ocorrência deverá constar sob ressalva no CTE, caso contrário, a DL reserva-se o direito de não computar os itens faltantes para efeito de pagamento, bem como recusar a Nota de Devolução emitida pelo CLIENTE/REVENDEDOR.
O CLIENTE/REVENDEDOR é inteiramente responsável pela conferência dos produtos no momento da entrega e deverá contar com equipe treinada para seguir os procedimentos de praxe aliados às práticas definidas na presente política a fim de colaborar ao máximo com a eficácia das entregas.
Assinado o canhoto de entrega, o CLIENTE/REVENDEDOR aceita o conteúdo entregue na exata discriminação do pedido e da nota fiscal de entrega, ressalvados os casos de eventual acionamento de garantia por funcionalidade conforme previsão legal.
3. Recusa de produtos
A recusa poderá ocorrer nas seguintes situações:
- Embalagem aberta, molhada, violada ou avariada;
- Produto avariado;
- Produto em desacordo com o pedido de compra (quantidade de produtos
adquiridos e recebidos) - Falta de acessórios;
- Ausência de Nota Fiscal (DANFE).
- Lacre da transportadora
Havendo recebimento do pedido mesmo contendo alguma das ocorrências listadas, a DL não se responsabiliza pelo ressarcimento do item em desacordo.
Firmamos nosso compromisso na busca constante de melhorias e contamos com sua ajuda!
Grato de vosso entendimento,
A Diretoria
30/04/2020